ATO COTEPE/ICMS N° 33/11
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 46, de 02.05.2023
(DOU de 03.05.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de abril de 2023, em Brasília, DF,,

RESOLVEU:

Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_30_03.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência FCB65741C0C01CEAF20DAFC01A77B769 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira