ATO COTEPE/ICMS n° 111/22
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 27, de 22.03.2023
(DOU de 23.03.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 111/22, que divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos no Ajuste SINIEF n° 9/22.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de março de 2023, em Brasília, DF, com base no § 2° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de abril de 2022,
RESOLVEU:
Art. 1° O item 2 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 111, de 1° de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
Item |
CNPJ |
Razão Social |
OBS |
2 |
16.707.014/0001-80 |
Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA |
---- |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira