ATO COTEPE/ICMS N° 13/13
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 25, de 22.03.2023

(DOU de 23.03.2023)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1° O item 145 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFS onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

145

GGNET Telecomunicações LTDA

04.873.690/0001-44

Caçador - SC

PR e SC

Art. 2° O item 160 fica acrescido ao Ato COTEPE/ICMS n° 13/13, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFS onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

160

INFOR BARRA COMERCIO E SERVICO LTDA

04.502.458/0001-08

Barra do Choça - BA

BA

Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira