ATO COTEPE/ICMS Nº 7/2004
DISPOSIÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 19, de 27.02.2023
(DOU de 28.02.2023)
Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 7/2004, que divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/1993 e 23/2003.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2023, em Brasília, DF,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 28, de 10 de setembro de 1993, e no Protocolo ICMS nº 1, de 24 de fevereiro de 2023,
RESOLVEU:
Art. 1º O Ato COTPE/ICMS nº 7, de 12 de março de 2004, fica revogado.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Damasceno, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - José Estevam Fernandes Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira