ATO COTEPE/ICMS Nº 67/19
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 182, de 14.12.2023
(DOU de 15.12.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 54/IFI/1485, de 16 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 7 de dezembro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 684 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

"

SÃO PAULO

684.

ALL PARTS AVIATION LTDA
CNPJ: 48.892.613/0001-07
IE: 653.200.542.117



".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira