ATO COTEPE/ICMS Nº 16/2023
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 17, de 24.02.2023
(DOU de 27.02.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 16/2023 , que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022 ,
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022 , é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.101294/2022-59, torna público:
Art. 1º O item 19 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 16, de 23 de fevereiro de 2023 , referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM |
UF |
DIESEL S10 (R$/litro) |
ÓLEO DIESEL(R$/litro) |
GLP(P13)(R$/kg) |
GLP(R$/kg) |
19 |
RJ |
*6,6119 |
*6,5126 |
- |
*7,5014 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira