ATO COTEPE/ICMS N° 44/18
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 179, de 01.12.2023
(DOU de 04.12.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1° O art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2023.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "376cb9fd8f0eb4ed295fa404ee239e45", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "e821d27b5870924935db6518012d6203", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira