ATO COTEPE ICMS 65/18
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 177, de 01.12.2023
(DOU de 04.12.2023)
Altera o Ato COTEPE ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 134, de 9 de dezembro de 2016,
RESOLVEU:
Art. 1° O "caput" do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 65, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Ficam instituídas a Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 598c866e3193187bdc7a965d528a6113 e 35b74d1204529307c4f3193b4130005c, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".
Art. 2° Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS n° 88, de 26 de junho de 2023.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira