ATO COTEPE/ICMS N° 13/13
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 175, de 01.12.2023
(DOU de 04.12.2023)
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1° O item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
106 |
VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.239.238/0001-13 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP |
".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira