PRAZOS DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA
DISPOSIÇÕES
ATO COTEPE/ICMS N° 174, de 01.12.2023
(DOU de 04.12.2023)
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 153, de 31 de março de 2023,
RESOLVEU:
Art. 1° Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1° de janeiro de 2024, ficam divulgados na forma do Anexo Único.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira
Presidente da Comissão
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2024 |
||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07; |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
I |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
3 |
II |
3 e 4 |
2 e 3 |
4 |
2 e 3 |
3 |
4 |
III |
5 |
5 |
5 |
4 |
6 |
5 |
IV |
2,3,4,5 |
1,2,3,5 |
1,4,5 |
1,2,3,4 |
2,3,6 |
3,4,5 |
V - a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V - b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
.
CALENDÁRIO 2024 |
||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
II |
2 e 3 |
2 |
3 e 4 |
2 e 3 |
4 |
3 e 4 |
III |
4 |
5 |
5 |
4 |
5 |
5 |
IV |
1,2,3,4 |
1,2,5 |
2,3,4,5 |
1,2,3,4 |
1,4,5 |
2,3,4,5 |
V - a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V - b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |