PRAZOS DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS N° 174, de 01.12.2023
(DOU de 04.12.2023)

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 153, de 31 de março de 2023,

RESOLVEU:

Art. 1° Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1° da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1° de janeiro de 2024, ficam divulgados na forma do Anexo Único.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira
Presidente da Comissão

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2024

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23

MÊS DE TRANSMISSÃO

                                                

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

1

1

1

2

3

II

3 e 4

2 e 3

4

2 e 3

3

4

III

5

5

5

4

6

5

IV

2,3,4,5

1,2,3,5

1,4,5

1,2,3,4

2,3,6

3,4,5

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23


.

CALENDÁRIO 2024

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1

1

2

1

1

2

II

2 e 3

2

3 e 4

2 e 3

4

3 e 4

III

4

5

5

4

5

5

IV

1,2,3,4

1,2,5

2,3,4,5

1,2,3,4

1,4,5

2,3,4,5

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23