ATO COTEPE/ICMS 55/19
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 172, de 01.12.2023
(DOU de 04.12.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 55/19, que aprova as especificações do Sistema de Informação - SI - para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1° O § 3° fica acrescido ao art. 3° do Ato COTEPE/ICMS n° 55, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
"§ 3° Na hipótese de ser eleito um novo gestor nacional, nos termos do § 1°, a UF definida no caput deste artigo deverá assegurar a transferência plena e imediata, ao órgão ou administração fazendária que vier a sucedê-lo na gestão do SI, de todos os direitos, informações e permissões necessárias ao acesso, administração e manutenção do SI, incluindo o seu Código Fonte.".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira
Presidente da Comissão