ATO COTEPE/ICMS N° 67/19
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 170, de 30.11.2023
(DOU de 01.12.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 176/CDI-SE/2606, de 29 de setembro de 2022, e no Ofício n° 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, bem como nas confirmações recebidas no dia 29 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia, recebidas no dia 24 de novembro de 2023, registradas no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1° Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o item 115 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"

RIO DE JANEIRO

115.

BLUE AIR TAXI AEREO LTDA
CNPJ: 07.875.653/0001-63
IE: 12.018.59-2

II - o item 13 ao campo referente ao Estado de Rondônia:

RONDÔNIA

13.

PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ: 21.110.545/0002-01
IE: 4360109

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira