ATO COTEPE/ICMS N° 32/23
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 168, de 2911.2023
(DOU de 30.11.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF n° 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF n° 36, de 1° de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 27 de novembro de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100412/2023-92, torna público:
Art. 1° O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 32, de 3 de abril de 2023, com a seguinte redação:
Unidade Federada: MINAS GERAIS |
|||
ITEM |
UF |
NÚCLEO DO CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
12 |
MG |
07.358.761 |
GERDAU AÇOS LONGOS S.A. |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira