ATO COTEPE/ICMS Nº 13/2013
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 15, de 16.02.2023
(DOU de 22.02.2023)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º O item 22 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item 

Razão Social 

CNPJ - Matriz 

Sede 

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio nº ICMS 17/2013 

22 

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 

39.495.486/0001-11 

Saquarema - RJ 

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira
Presidente da Comissão