ATO COTEPE/ICMS Nº 67/19
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 152, de 17.10.2023
(DOU de 18.10.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebidas nos dias 16 e 17 de outubro de 2023, respectivamente, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o item 113 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"


RIO DE JANEIRO

113.

AIRSPEED AVIATION SERVICOS AERONAUTICOS LTDA
CNPJ: 16.433.891/0001-00
IE: 797.234.44

";

II - o item 670 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

"

SÃO PAULO

670.

EXPRESS AVIATION TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 13.872.099/0001-63
IE: 798.132.849.110

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira