ATO COTEPE/ICMS Nº 5/2020
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 149, de 17.10.2023
(DOU de 18.10.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 3/2018.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDOa solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 9 de outubro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1ºO item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: BAHIA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
9 |
BA |
42.087.254/0018-87 |
066.657.860 |
BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA |
".
Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira