ATO COTEPE/ICMS N°36/21
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 140, de 04.10.2022
(DOU de 05.10.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS n° 05/09.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS n° 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 27 de setembro de 2023, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS n° 5/09, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1° O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
32 |
BA |
33000167023748 |
014699614 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira