ATO COTEPE/ICMS N° 14/22
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE ICMS N° 136, de 22.09.2023
(DOU de 25.09.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235, de 27 de dezembro de 2021,
RESOLVEU:
Art. 1° O § 1° do art. 3° do Ato COTEPE/ICMS n° 14, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A critério da unidade federada, a cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva unidade federada, mediante acesso restrito, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital - “hashcode”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “MessageDigestAlgorithm 5”, de domínio público.”.
Art. 2° Os §§ 3° a 6° do art. 3° do Ato COTEPE/ICMS n° 14/22 ficam revogados.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira