ATO COTEPE/ICMS N° 13/13
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 135, de 22.09.2023
(DOU de 25.09.2023)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1° Os itens 22 e 144 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA e PI

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira