ATO COTEPE/ICMS N° 44/18
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 134, de 22.09.2023
(DOU de 25.09.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1° O art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2023.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “F7BFC73DA3373D687D0636FFB668DB97”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.5, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “FDF29346A26BB9A70C08C2F5E0126A81”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest 5”.”.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira