ATO COTEPE/ICMS Nº 2/2020
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 12, de 03.02.2023
(DOU de 07.02.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 3 de fevereiro de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: PARANÁ |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
5 |
PR |
02.691.745/0001-70 |
901.67221-00 |
TRADENER LTDA. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira