ATO COTEPE/ICMS N° 3/22
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 128, de 18.09.2023
(DOU de 19.09.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS n° 206/21.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1° Os itens 2 e 3 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

2

SP

09.267.863/0006-09

PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA.

12.10.2022

3

SP

53.309.845/0001-20

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A COM. E IND

12.10.2022

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira