ATO COTEPE/ICMS N° 23/18
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE ICMS N° 121, de 31.08.2022
(DOU de 01.09.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Ato COTEPE/ICMS n° 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 29 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1° O item 94 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:
Unidade Federada: MINAS GERAIS |
||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
94 |
MG |
SIM |
SIM |
28144326000101 |
0032225250057 |
CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A. |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira