ATO COTEPE/ICMS N° 43/23
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 116, de 23.08.2023
(DOU de 24.08.2023)
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, nos dias 21 e 22 de agosto de 2023, registradas no Processo SEI n° 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1° Os itens 5 a 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
5 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
02.783.009/0001-41 |
10.117118-8 |
ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
22.08.2023 |
6 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
08.195.806/0001-94 |
10.403013-5 |
TROPICAL BIOENERGIA S A |
22.08.2023 |
7 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
02.414.858/0004-70 |
10.348300-4 |
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
22.08.2023 |
8 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
08.517.600/0001-33 |
10.407.572-4 |
ITUMBIARA BIOENERGIA S/A |
23.08.2023 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira