ATO COTEPE/ICMS N° 67/19
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 115, de 18.08.2023
(DOU de 21.08.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 11 de agosto de 2023, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1° O item 667 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
SÃO PAULO |
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667. |
VOLATO AVIÕES E COMPÓSITOS S/A |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Renata Larissa Silvestre