ATO COTEPE/ICMS N° 5/20
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 112, de 11.08.2023
(DOU de 14.08.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 28 de julho de 2023 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registradas no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 8 ao campo referente ao Estado da Bahia:

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

8

BA

13.060.983/0003-65

059.880.785

MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA

II - o item 16 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

16

ES

35.698.322/0001-30

083.620.15-0

DEEPSEA TECHNOLOGIES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Renata Larissa Silvestre