ATO COTEPE/ICMS N° 74/21
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 108, de 10.08.2023
(DOU de 11.08.2023)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 74/21, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1°, torna público:

Art. 1° Os itens relativos ao Estado de Roraima do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS N° 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

UF

PRODUTO

REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE

RR

Óleo Diesel

REFINARIA DE MANAUS S.A.
CNPJ 40.180.943/0001-68
RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM
CEP: 69.072-070

Gasolina Automotiva

REFINARIA DE MANAUS S.A.
CNPJ 40.180.943/0001-68
RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM
CEP: 69.072-070

Gasolina de Aviação

REFINARIA DE MANAUS S.A.
CNPJ 40.180.943/0001-68
RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM
CEP: 69.072-070

Querosene de Aviação

REFINARIA DE MANAUS S.A.
CNPJ 40.180.943/0001-68
RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM
CEP: 69.072-070

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

REFINARIA DE MANAUS S.A.
CNPJ 40.180.943/0001-68
RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM
CEP: 69.072-070

Óleo Combustível

A responsável por substituição tributária não é a Refinaria

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Renata Larissa Silvestre