ATO COTEPE/ICMS N° 74/21
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 108, de 10.08.2023
(DOU de 11.08.2023)
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 74/21, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1°, torna público:
Art. 1° Os itens relativos ao Estado de Roraima do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS N° 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
UF |
PRODUTO |
REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE |
RR |
Óleo Diesel |
REFINARIA DE MANAUS S.A. |
Gasolina Automotiva |
REFINARIA DE MANAUS S.A. |
|
Gasolina de Aviação |
REFINARIA DE MANAUS S.A. |
|
Querosene de Aviação |
REFINARIA DE MANAUS S.A. |
|
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP |
REFINARIA DE MANAUS S.A. |
|
Óleo Combustível |
A responsável por substituição tributária não é a Refinaria |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Renata Larissa Silvestre