ATO COTEPE/ICMS N° 74/21
ALTERAÇÃO


ATO COTEPE/ICMS N° 101, de 12.07.2023

(DOU de 13.07.2023)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 74/21, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de julho de 2023, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1°,

RESOLVEU:

Art. 1° Os itens relativos ao Estado de Rondônia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

UF

PRODUTO

REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE

RO

Óleo Diesel

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ 33.000.167/0381-84
CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

Gasolina Automotiva

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ 33.000.167/0381-84
CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

Gasolina de Aviação

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

Querosene de Aviação

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ 33.000.167/0381-84
CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

Óleo Combustível

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira