ATO COTEPE/ICMS N° 74/21
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 101, de 12.07.2023
(DOU de 13.07.2023)
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 74/21, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de julho de 2023, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1°,
RESOLVEU:
Art. 1° Os itens relativos ao Estado de Rondônia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
UF |
PRODUTO |
REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE |
RO |
Óleo Diesel |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS |
Gasolina Automotiva |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS |
|
Gasolina de Aviação |
A responsável por substituição tributária é a Distribuidora |
|
Querosene de Aviação |
A responsável por substituição tributária é a Distribuidora |
|
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS |
|
Óleo Combustível |
A responsável por substituição tributária é a Distribuidora |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira