ATO COTEPE/ICMS Nº 25/2021
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 06, de 18.01.2023
(DOU de 19.01.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 , que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/2021 .
O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 17 de janeiro de 2023, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1° O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021 , com a seguinte redação:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
6 |
RN |
03.605.739/0003-87 |
20.085.079-2 |
3R PESCADA S.A. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Renata a Silvestre
Substituta