ATO COTEPE/ICMS Nº 3/2022
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE ICMS Nº 02, de 09.01.2023
(DOU de 10.01.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021 ,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 6 de janeiro de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de São Paulo, com o item 1, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , com a seguinte redação:
Unidade Federada: SÃO PAULO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 |
SP |
02.916.265/0133-00 |
JBS S.A. |
12.10.2022 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira