AJUSTE SINIEF N° 1/17
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 31, de 29.09.2023
(DOU de 04.10.2023)

Altera o Ajuste SINIEF n° 1/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O § 8° da cláusula oitava do Ajuste SINIEF n° 1, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º A administração tributária da unidade federada do emitente do BP-e também poderá transmiti-lo ou fornecer informações parciais para outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem destas informações para o desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do segundo mês subsequente ao da sua publicação.