CONVÊNIO SINIEF Nº 6/89
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 30, de 29.09.2023
(DOU de 04.10.2023)
Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 5º fica acrescido ao art. 61 do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:
"§ 5º A critério de cada unidade federada, poderá ser dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.