CONVÊNIO SINIEF N° 06/89
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 16, de 13.07.2023
(DOU de 14.07.2023)

Altera o Convênio SINIEF n° 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 375ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As alíneas “u” e “v” ficam acrescidas ao inciso I do § 1° do art. 88-A do Convênio SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:

“u) ICMS Monofásico por Operação Código 10015-3;

v) ICMS Monofásico por Apuração Código 10016-1.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira