AJUSTE SINIEF N° 1/19
ALTERAÇÃO


AJUSTE SINIEF N° 14, de 16.05.2023

(DOU de 17.05.2023)

Altera o Ajuste SINIEF n° 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 371ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso IV do § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF n° 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - para o Estado de Minas Gerais, até 1° de junho de 2023;".

Cláusula segunda Os incisos VII e VIII ficam acrescidos ao § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF n° 1/19 com as seguintes redações:

"VII - para o Estado do Espírito Santo, até 1° de outubro de 2023;

VIII - para o Estado de Santa Catarina, até 1° de janeiro de 2024.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.