AJUSTE SINIEF N° 19/16
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 10, de 14.014.2023
(DOU de 19.04.2023)

Altera o Ajuste SINIEF n° 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso II da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - solicitar a inutilização, nos termos da cláusula décima sexta, da numeração das NFC-e que não foram autorizadas.".

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF n° 19/16, com as seguintes redações:

I - a alínea "g" ao inciso III da cláusula oitava:

"g) irregularidade fiscal do emitente da NFC-e.";

II - os incisos III e IV ao § 1° da cláusula décima terceira:

"III - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação;

IV - Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação.".

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula oitava do Ajuste SINIEF n° 19/16, ficam revogados:

I - o inciso II;

II - o § 3°.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula segunda;

II - a partir de 4 de setembro de 2023, rem relação aos demais dispositivos.