AJUSTE SINIEF N° 36/19
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 09, de 14.04.2023

(DOU de 19.04.2023)

Altera o Ajuste SINIEF n° 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros Serviços.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A alínea "h" fica acrescida ao inciso I da cláusula sétima do Ajuste SINIEF n° 36, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"h) irregularidade fiscal do emitente do CT-e OS.".

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF n° 36/19 ficam revogados:

I - o inciso II da cláusula sétima;

II - o § 5° da cláusula sétima.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2023.