AJUSTE SINIEF N° 1/19
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF N° 07, de 14.04.2023
(DOU de 19.04.2023)
Altera o Ajuste SINIEF n° 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso IV do § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF n° 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1° de junho de 2023;".
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF n° 1/19, com as seguintes redações:
I - o inciso VI ao § 2° da cláusula décima nona-A:
"VI - para o Estado de São Paulo, até 1° de junho de 2024.";
II - a cláusula décima nona-C:
"Cláusula décima nona-C É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.