AJUSTE SINIEF N° 7/22
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 05, de 14.04.2023
(DOU de 19.04.2023)

Altera o Ajuste SINIEF n° 7/22, que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, fica renumerado para § 1°, e passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° Nas situações em que os créditos referidos no "caput" tiverem utilização diversa de serviços de telecomunicação, o contribuinte poderá emitir, no período de apuração correspondente, NFCom de finalidade de ajuste, por terminal, detalhando por itens cada serviço diverso tomado, referenciando as chaves de acesso das respectivas NFCom anteriores a que se referem os créditos utilizados de forma diversa.".

Cláusula segunda O § 2° fica acrescido à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF n° 7/22, com a seguinte redação:

"§ 2° Havendo erro, a NFCom de finalidade de ajuste poderá ser cancelada ou, se isto não for possível, poderá ser emitida outra NFCom de finalidade de ajuste, contendo correção para compensação a débito ou a crédito.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.