AJUSTE SINIEF Nº 1/2019
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 02, de 09.03.2023
(DOU de 10.03.2023)

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 368ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019 , passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso II:

"II - para o Estado de Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;";

II - o inciso IV:

"IV - para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.