CONVÊNIO S/Nº
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 01, de 13.02.2023
(DOU de 14.02.2023)
Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à "Tabela B - Tributação do ICMS" do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:
"
Tabela B - Tributação pelo ICMS
02 |
Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 |
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 |
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 |
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.