PROVISÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Aspectos Contábeis
Sumário
1. Introdução;
2. Definição e Tratamento Contábil da Provisão;
3. Forma de Contabilização.
1. INTRODUÇÃO
Também denominada como gratificação de Natal, o décimo terceiro salário é concedido anualmente aos empregados, e tem como base de cálculo o valor da remuneração mensal integral ou o valor da aposentadoria.
Vale lembrar, que na IN RFB nº 1700/2017, no seu artigo 70, inciso IV, a provisão para o pagamento de décimo-terceiro salário de empregados é uma despesa dedutível na determinação do lucro real.
Nos itens a seguir trataremos sobre os aspectos contábeis da provisão para o Décimo Terceiro Salário de acordo com a Resolução CFC nº 1.180/2009 e outras fontes citadas no texto.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. DEFINIÇÃO E TRATAMENTO CONTÁBIL DA PROVISÃO
Conforme o item 11 da Resolução CFC Nº 1.180/2009, que aprova a NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e estabelece o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a provisão é tratada da seguinte forma:
a) as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:
a.1) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e
a.2) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias).
Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões. Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.
Logo, o tratamento dado para o Décimo Terceiro Salário é o mesmo para as férias, se enquadrando no conceito de passivos derivados de apropriação por competência (accruals), devendo ser contabilizados não mais com a denominação de “provisão” mais sim, com a denominação de “a pagar”.
Sendo assim, a “provisão” do décimo terceiro salário deve ser contabilizada mensalmente com base no tempo transcorrido, apropriando-se, mensalmente, de um doze avos do valor da remuneração. Os encargos deverão ser lançados como despesa no resultado em contrapartida da “provisão”, até o que o efetivo pagamento ocorra.
3. FORMA DE CONTABILIZAÇÃO
A contabilização poderá ser feita da seguinte forma:
a) Pelo registro da apropriação mensal do décimo terceiro salário:
Debita - Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
Credita - Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
b) Pelo registro do INSS sobre o décimo terceiro salário:
Debita - INSS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
Credita - INSS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
c) Pelo registro do FGTS sobre o décimo terceiro salário:
Debita - FGTS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
Credita - FGTS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
d) Pelo pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário:
Debita - Adiantamento de Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)
Credita - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
e) Pelo registro da transferência do FGTS incidente sobre o adiantamento de Décimo Terceiro Salário:
Debita - FGTS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
f) Pela baixa da “provisão” do décimo terceiro salário até o limite do seu saldo:
Debita - Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
g) Pelo registro da diferença do total “provisionado” e o total devido:
Debita - Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
Credita - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
h) Pelo registro do desconto do INSS devido (empregado):
Debita - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - INSS a Recolher - empregado (Passivo Circulante)
i) Pelo registro do desconto do IRRF devido pelo empregado:
Debita - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
j) Pelo registro da baixa do adiantamento do Décimo Terceiro Salário feito aos empregados:
Debita - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - Adiantamento de Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)
k) Pelo registro da transferência do INSS S/ Décimo Terceiro Salário “provisionado”:
Debita - INSS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
l) Pelo registro da transferência do FGTS S/ Décimo Terceiro Salário “provisionado”:
Debita - FGTS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
m) Pelo registro da diferença do INSS sobre o Décimo Terceiro Salário “provisionado” e o devido:
Debita - INSS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
Credita - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
n) Pelo registro da diferença do FGTS sobre o Décimo Terceiro Salário “provisionado” e o devido:
Debita - FGTS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
Credita - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
o) Pelo registro do pagamento do valor líquido da folha de Décimo Terceiro Salário:
Debita - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
Credita - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
p) Pelo registro do pagamento do INSS devido:
Debita - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
Credita - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
q) Pelo registro do pagamento do FGTS devido:
Debita - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
Credita - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
r) Pelo registro do recolhimento do IRRF devido:
Debita - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
Credita - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
Fundamentos Legais: os citados no texto.