PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADERIR AO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)
“Litígio Zero” – Novo Prazo

Sumário

1. Considerações;
2. Novo Prazo de Adesão.

1. INTRODUÇÃO

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31 de maio de 2023 (dou de 31.05.2023 – Edição Extra), alterou o artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023 (Dou de 12.01.2023), estabelecendo um novo prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF denominado pela RFB de “Litígio Zero”.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. NOVO PRAZO DE ADESÃO

A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2023.

Todos os procedimentos de adesão ao “Litígio Zero” foram abordados no Boletim nº 20/2023 deste caderno.

Fundamentos legais: os citados no texto.