PAGAMENTO DE FORNECEDORES COM CRÉDITO DE ICMS
Aspectos Contábeis
Sumário
1. Introdução;
2. Registros Contábeis.
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996 (Art. 25), alterada pela Lei Complementar 102/2000, o contribuinte do ICMS pode transferir o crédito acumulado de que seja detentor para o pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Não-Circulante subgrupo Imobilizado.
Cabe ressaltar, no entanto, que a transferência de crédito de ICMS para outro estabelecimento fica subordinada a determinadas regras fixadas pela Legislação de cada unidade da Federação.
Assim sendo, o contribuinte deverá verificar a Legislação que rege o ICMS em seu Estado, para obter os detalhes sobre a operação, cuja contabilização examinamos neste trabalho.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. REGISTROS CONTÁBEIS
Considerando-se que a empresa “A” tenha efetuado o pagamento de uma duplicata para a empresa “B”, no valor de R$ 3.000,00, utilizando para tanto o crédito de ICMS acumulado, teremos os seguintes lançamentos contábeis:
a) pelo registro da transferência do crédito do ICMS pela empresa “A” - devedora:
D - FORNECEDORES (Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 3.000,00
b) pelo registro do recebimento do crédito do ICMS pela empresa “B” - credora:
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 3.000,00
Fundamentos Legais: Os citados no texto.