MÚTUO (EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO) ENTRE SÓCIOS E SOCIEDADES
Aspectos Contábeis
Sumário
1. Introdução;
2. Registro Contábil do Contrato de Mútuo;
2.1 - Procedimento na Mutuária;
2.2 - Procedimentos na Mutuante;
2.3 - Encargos Financeiros.
1. INTRODUÇÃO
É prática comum os sócios emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participem, não sendo raro também o inverso, ou seja, os sócios tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira.
De acordo com o art. 586 do Código Civil/2002, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis em que o mutuário (aquele que toma emprestado) é obrigado a restituir ao mutuante (aquele que empresta) o que dele receber em coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
São fungíveis os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (Art. 85 do Código Civil/2002).
Desta forma, mútuo é o contrato de empréstimo de coisas que podem ser substituídas no momento do pagamento, por outras de mesma espécie e expressão econômica, tais como: arroz, café, ouro, títulos ou dinheiro.
Neste trabalho abordaremos os aspectos contábeis aplicados aos contratos de mútuos entre sócios e sociedades.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. REGISTRO CONTÁBIL DO CONTRATO DE MÚTUO
O contrato de mútuo será registrado como um passivo não circulante na mutuária e como um ativo realizável a longo prazo na mutuante.
2.1 - Procedimento na Mutuaria
A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:
a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
b) passivo não circulante no subgrupo exigível a longo prazo, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.
Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no passivo circulante se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá ao correspondente vencimento.
2.2 - Procedimentos na Mutuante
A empresa que empresta o dinheiro (mutuante) irá registrar o direito de recebê-lo em conta do ativo não circulante no subgrupo realizável a longo prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
2.3 - Encargos Financeiros
Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
Exemplo
A empresa Tisa recebe recursos em dinheiro da empresa Visa, sua coligada, mediante contrato de mútuo, nas seguintes condições:
a) data de efetivação do contrato (transferência do dinheiro): 30.05;
b) juros contratados: 2% ao mês, a partir da data do contrato;
c) 12 pagamentos mensais fixos (principal + juros), após 6 meses de carência;
d) para fins deste exemplo não consideramos a incidência do IRRF e do IOF.
A contabilização será:
a) na mutuária:
- pelo registro da entrada do numerário:
D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)
- pelo registro dos juros contratados
D - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)
- pela apropriação dos juros no resultado como despesa financeira:
D - JUROS PAGOS OU INCORRIDOS
(Resultado)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
- pelo pagamento das parcelas:
D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)
C - Banco Conta Movimento
(Ativo Circulante)
b) na mutuante teremos os seguintes lançamentos:
- pelo registro da saída do numerário:
D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
- pelo registro dos juros contratados:
D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
- pela apropriação dos juros no resultado como receita financeira:
D - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
C - RECEITAS FINANCEIRAS
(Resultado)
- pelo recebimento das parcelas (utilizar o mesmo lançamento para todas as parcelas):
D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
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