FURTOS PRATICADOS POR EMPREGADOS
Aspectos Contábeis

Sumário

1. Introdução;
2. Forma de Contabilização.

1. INTRODUÇÃO

Furto é quando, em determinado momento, o funcionário se apropria de valores ou bens pertencentes à empresa, gerando uma perda para o caixa ou estoque da mesma.

Neste caso, a empresa deverá providenciar a baixa do ativo, visto que o bem não se encontra mais no caixa ou nos estoques, sendo que esta baixa poderá ser considerada como despesa dedutível, conforme RIR/2018:

De acordo com o art. 376 do RIR/2018, somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 3º).

Nos itens a seguir trataremos sobre os aspectos contábeis aplicados no caso em questão

2. FORMA DE CONTABILIZAÇÃO

Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:

Exemplo:

Furto praticado de uma mercadoria adquirida por R$ 5.000,00, sendo que está registrada no estoque por R$ 3.637,50, com os seguintes impostos pagos na aquisição:

ICMS: R$ 900,00

PIS Não Cumulativo: R$ 82,50

COFINS Não Cumulativo: R$ 380,00

Salário provisionado do funcionário: R$ 2.000,00

INSS: R$ 220,00

Líquido a pagar: R$ 1.780,00

a) Pela despesa com salário:

D- Salários (Conta de Resultado) 2.000,00

C- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 2.000,00

b) Pelo desconto da Contribuição Previdenciária:

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 220,00

C- INSS a recolher (Passivo Circulante) 220,00

c) Pelo ressarcimento do furto, até o limite de crédito do funcionário:

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 1.780,00

C- Estoques (Ativo Circulante) 1.780,00

d) Pelo reconhecimento da despesa com furto, sendo:

R$ 5.000,00 – R$ 1.780,00 = R$ 3.220,00

D- Perdas com Apropriação Indébita e Furtos (Conta de Resultado) 3.220,00

C- Estoques (Ativo Circulante) 1.857,50

C- ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) 900,00

C- Pis a Recuperar (Ativo Circulante) 82,50

C- Cofins a Recuperar (Ativo Circulante) 380,00

Considerando que o valor do salário é superior ao valor da mercadoria, neste caso não haveria valor a ser contabilizado como despesa.

Fundamentos Legais: os citados no texto.