FURTOS PRATICADOS POR EMPREGADOS
Aspectos Contábeis
Sumário
1. Introdução;
2. Forma de Contabilização.
1. INTRODUÇÃO
Furto é quando, em determinado momento, o funcionário se apropria de valores ou bens pertencentes à empresa, gerando uma perda para o caixa ou estoque da mesma.
Neste caso, a empresa deverá providenciar a baixa do ativo, visto que o bem não se encontra mais no caixa ou nos estoques, sendo que esta baixa poderá ser considerada como despesa dedutível, conforme RIR/2018:
De acordo com o art. 376 do RIR/2018, somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 3º).
Nos itens a seguir trataremos sobre os aspectos contábeis aplicados no caso em questão
2. FORMA DE CONTABILIZAÇÃO
Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:
Exemplo:
Furto praticado de uma mercadoria adquirida por R$ 5.000,00, sendo que está registrada no estoque por R$ 3.637,50, com os seguintes impostos pagos na aquisição:
ICMS: R$ 900,00
PIS Não Cumulativo: R$ 82,50
COFINS Não Cumulativo: R$ 380,00
Salário provisionado do funcionário: R$ 2.000,00
INSS: R$ 220,00
Líquido a pagar: R$ 1.780,00
a) Pela despesa com salário:
D- Salários (Conta de Resultado) 2.000,00
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 2.000,00
b) Pelo desconto da Contribuição Previdenciária:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 220,00
C- INSS a recolher (Passivo Circulante) 220,00
c) Pelo ressarcimento do furto, até o limite de crédito do funcionário:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 1.780,00
C- Estoques (Ativo Circulante) 1.780,00
d) Pelo reconhecimento da despesa com furto, sendo:
R$ 5.000,00 – R$ 1.780,00 = R$ 3.220,00
D- Perdas com Apropriação Indébita e Furtos (Conta de Resultado) 3.220,00
C- Estoques (Ativo Circulante) 1.857,50
C- ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) 900,00
C- Pis a Recuperar (Ativo Circulante) 82,50
C- Cofins a Recuperar (Ativo Circulante) 380,00
Considerando que o valor do salário é superior ao valor da mercadoria, neste caso não haveria valor a ser contabilizado como despesa.
Fundamentos Legais: os citados no texto.