CONTRATOS DE PRODUÇÃO A CURTO PRAZO
Tratamento Fiscal
Sumário
1. Previsão Legal;
2. Exemplo.
1. PREVISÃO LEGAL
De acordo com o art. 479 do RIR/2018, nas construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos em prazo inferior a 1 (um) ano, o resultado deverá ser reconhecido à medida da execução (IN RFB nº 1.700/2017, art. 37, § 1º).
A Instrução Normativa nº 21/1979 estabelece que qualquer que seja o prazo de vigência do contrato, quando a construção por empreitada ou cada unidade dos bens ou serviços deva ser produzida em prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, a preço unitário de quantidades, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução de cada unidade, tenha ou não sido faturada, sendo irrelevante que a execução da unidade se inicie num período e se conclua no período seguinte.
Como a receita é apropriada à medida em que for completada a execução de cada unidade, independentemente do faturamento, os custos relativos a cada unidade deverão, da mesma forma, ser reconhecidos por ocasião da apropriação da receita. A apropriação antecipada dos custos implicará em postergação de pagamento do Imposto de Renda.
Observamos que a pessoa jurídica deverá efetuar controle dos valores aos custos e recebimentos relativos a cada obra em planilhas extracontábeis.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. EXEMPLO
Considerando-se que a empresa "A" seja contratada pela empresa "B" para a pavimentação de 10 quilômetros de estrada. O período para a execução da empreitada é de 3 (três) meses.
O preço do contrato para a realização da obra foi estipulado em R$ 500.000,00 e a forma de pagamento convencionada foi a seguinte:
a) novembro/2022 |
R$ 150.000,00 |
b) dezembro/2022 |
R$ 150.000,00 |
c) janeiro/2023 |
R$ 200.000,00 |
A empresa "A" - empreiteira - durante os 3 (três) meses de execução da obra apresentou os seguintes custos:
Novembro/2022:
a) materiais de aplicação |
R$ 50.000,00 |
b) folha de pagamento |
R$ 8.000,00 |
c) encargos sociais |
R$ 2.400,00 |
d) FGTS |
R$ 640,00 |
Dezembro/2022:
a) materiais de aplicação |
R$ 80.000,00 |
b) folha de pagamento |
R$ 10.000,00 |
c) encargos sociais |
R$ 3.000,00 |
d) FGTS |
R$ 800,00 |
e) outros custos |
R$ 4.200,00 |
Janeiro/2023:
a) materiais de aplicação |
R$ 60.000,00 |
b) folha de pagamento |
R$ 9.000,00 |
c) encargos sociais |
R$ 2.700,00 |
d) FGTS |
R$ 720,00 |
e) outros custos |
R$ 3.600,00 |
Em sua contabilidade, a empresa "A" fará os seguintes registros:
I - pelo recebimento da importância de R$ 150.000,00, em novembro/2022:
D - BANCOS C/ MOVIMENTO |
|
(Ativo Circulante) |
|
C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 150.000,00 |
II - pela apropriação dos custos realizados no mês de novembro/2022, na obra conforme segue:
- materiais de aplicação - compra a prazo |
R$ 50.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 8.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 2.400,00 |
- FGTS |
R$ 640,00 |
D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 61.040,00 |
C - FORNECEDORES |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 50.000,00 |
C - SALÁRIOS A PAGAR |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 8.000,00 |
C - INSS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 2.400,00 |
C - FGTS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 640,00 |
III - pelo recebimento da importância de R$ 150.000,00, em dezembro/2022:
D - BANCOS C/ MOVIMENTO |
|
(Ativo Circulante) |
|
C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 150.000,00 |
IV - pela apropriação dos custos realizados, no mês de dezembro/2022, na obra conforme segue:
- materiais de aplicação |
R$ 80.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 10.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 3.000,00 |
- FGTS |
R$ 800,00 |
- outros custos |
R$ 4.200,00 |
D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 98.000,00 |
C - FORNECEDORES |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 80.000,00 |
C - CAIXA/BANCO |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 4.200,00 |
C - SALÁRIOS A PAGAR |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 10.000,00 |
C - INSS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 3.000,00 |
C - FGTS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 800,00 |
V - pelo recebimento da importância de R$ 200.000,00, em janeiro/2023:
D - BANCOS C/ MOVIMENTO |
|
(Ativo Circulante) |
|
C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 200.000,00 |
VI - pela apropriação dos custos realizados para conclusão da obra, no mês de janeiro/2023, conforme segue:
- materiais de aplicação |
R$ 60.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 9.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 2.700,00 |
- FGTS |
R$ 720,00 |
- outros custos |
R$ 3 .600,00 |
D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 76.020,00 |
C - FORNECEDORES |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 60.000,00 |
C - CAIXA/BANCO |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 3.600,00 |
C - SALÁRIOS A PAGAR |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 9.000,00 |
C - INSS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 2.700,00 |
C - FGTS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 720,00 |
VII - pela apropriação da receita, no mês de janeiro/2023 - mês de conclusão da obra:
D - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
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(Passivo Circulante) |
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C - RECEITAS DE EMPREITADA |
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(Conta de Resultado) |
R$ 500.000,00 |
VIII - pela apropriação no resultado, dos custos incorridos na realização da obra, por ocasião da conclusão da obra, conforme segue:
- materiais de aplicação |
R$ 190.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 27.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 8.100,00 |
- FGTS |
R$ 2.160,00 |
- outros custos |
R$ 7.800,00 |
D - CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
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(Conta de Resultado) |
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C - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
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(Ativo Circulante) |
R$ 235.060,00 |
Fundamentos legais: os citados no texto.