CONTRATOS DE PRODUÇÃO A CURTO PRAZO
Tratamento Fiscal

Sumário

1. Previsão Legal;
2. Exemplo.

1. PREVISÃO LEGAL

De acordo com o art. 479 do RIR/2018, nas construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos em prazo inferior a 1 (um) ano, o resultado deverá ser reconhecido à medida da execução (IN RFB nº 1.700/2017, art. 37, § 1º).

A Instrução Normativa nº 21/1979 estabelece que qualquer que seja o prazo de vigência do contrato, quando a construção por empreitada ou cada unidade dos bens ou serviços deva ser produzida em prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, a preço unitário de quantidades, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução de cada unidade, tenha ou não sido faturada, sendo irrelevante que a execução da unidade se inicie num período e se conclua no período seguinte.

Como a receita é apropriada à medida em que for completada a execução de cada unidade, independentemente do faturamento, os custos relativos a cada unidade deverão, da mesma forma, ser reconhecidos por ocasião da apropriação da receita. A apropriação antecipada dos custos implicará em postergação de pagamento do Imposto de Renda.

Observamos que a pessoa jurídica deverá efetuar controle dos valores aos custos e recebimentos relativos a cada obra em planilhas extracontábeis.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. EXEMPLO

Considerando-se que a empresa "A" seja contratada pela empresa "B" para a pavimentação de 10 quilômetros de estrada. O período para a execução da empreitada é de 3 (três) meses.

O preço do contrato para a realização da obra foi estipulado em R$ 500.000,00 e a forma de pagamento convencionada foi a seguinte:

a) novembro/2022

R$ 150.000,00

b) dezembro/2022

R$ 150.000,00

c) janeiro/2023

R$ 200.000,00

A empresa "A" - empreiteira - durante os 3 (três) meses de execução da obra apresentou os seguintes custos:

Novembro/2022:

a) materiais de aplicação

R$ 50.000,00

b) folha de pagamento

R$ 8.000,00

c) encargos sociais

R$ 2.400,00

d) FGTS

R$ 640,00

Dezembro/2022:

a) materiais de aplicação

R$ 80.000,00

b) folha de pagamento

R$ 10.000,00

c) encargos sociais

R$ 3.000,00

d) FGTS

R$ 800,00

e) outros custos

R$ 4.200,00

Janeiro/2023:

a) materiais de aplicação

R$ 60.000,00

b) folha de pagamento

R$ 9.000,00

c) encargos sociais

R$ 2.700,00

d) FGTS

R$ 720,00

e) outros custos

R$ 3.600,00

Em sua contabilidade, a empresa "A" fará os seguintes registros:

I - pelo recebimento da importância de R$ 150.000,00, em novembro/2022:

D - BANCOS C/ MOVIMENTO

(Ativo Circulante)

C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Passivo Circulante)

R$ 150.000,00

II - pela apropriação dos custos realizados no mês de novembro/2022, na obra conforme segue:

- materiais de aplicação - compra a prazo

R$ 50.000,00

- folha de pagamento

R$ 8.000,00

- encargos sociais

R$ 2.400,00

- FGTS

R$ 640,00

D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Ativo Circulante)

R$ 61.040,00

C - FORNECEDORES

(Passivo Circulante)

R$ 50.000,00

C - SALÁRIOS A PAGAR

(Passivo Circulante)

R$ 8.000,00

C - INSS A RECOLHER

(Passivo Circulante)

R$ 2.400,00

C - FGTS A RECOLHER

(Passivo Circulante)

R$ 640,00

III - pelo recebimento da importância de R$ 150.000,00, em dezembro/2022:

D - BANCOS C/ MOVIMENTO

(Ativo Circulante)

C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Passivo Circulante)

R$ 150.000,00

IV - pela apropriação dos custos realizados, no mês de dezembro/2022, na obra conforme segue:

- materiais de aplicação

R$ 80.000,00

- folha de pagamento

R$ 10.000,00

- encargos sociais

R$ 3.000,00

- FGTS

R$ 800,00

- outros custos

R$ 4.200,00

D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Ativo Circulante)

R$ 98.000,00

C - FORNECEDORES

(Passivo Circulante)

R$ 80.000,00

C - CAIXA/BANCO

(Ativo Circulante)

R$ 4.200,00

C - SALÁRIOS A PAGAR

(Passivo Circulante)

R$ 10.000,00

C - INSS A RECOLHER

(Passivo Circulante)

R$ 3.000,00

C - FGTS A RECOLHER

(Passivo Circulante)

R$ 800,00

V - pelo recebimento da importância de R$ 200.000,00, em janeiro/2023:

D - BANCOS C/ MOVIMENTO

(Ativo Circulante)

C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Passivo Circulante)

R$ 200.000,00

VI - pela apropriação dos custos realizados para conclusão da obra, no mês de janeiro/2023, conforme segue:

- materiais de aplicação

R$ 60.000,00

- folha de pagamento

R$ 9.000,00

- encargos sociais

R$ 2.700,00

- FGTS

R$ 720,00

- outros custos

R$ 3 .600,00

D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Ativo Circulante)

R$ 76.020,00

C - FORNECEDORES

(Passivo Circulante)

R$ 60.000,00

C - CAIXA/BANCO

(Ativo Circulante)

R$ 3.600,00

C - SALÁRIOS A PAGAR

(Passivo Circulante)

R$ 9.000,00

C - INSS A RECOLHER

(Passivo Circulante)

R$ 2.700,00

C - FGTS A RECOLHER

(Passivo Circulante)

R$ 720,00

VII - pela apropriação da receita, no mês de janeiro/2023 - mês de conclusão da obra:

D - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Passivo Circulante)

C - RECEITAS DE EMPREITADA

(Conta de Resultado)

R$ 500.000,00

VIII - pela apropriação no resultado, dos custos incorridos na realização da obra, por ocasião da conclusão da obra, conforme segue:

- materiais de aplicação

R$ 190.000,00

- folha de pagamento

R$ 27.000,00

- encargos sociais

R$ 8.100,00

- FGTS

R$ 2.160,00

- outros custos

R$ 7.800,00

D - CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS

(Conta de Resultado)

C - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B"

(Ativo Circulante)

R$ 235.060,00

Fundamentos legais: os citados no texto.