CONTABILIDADE PARA MICROENTIDADES
Escrituração Simplificada a Partir de 1º de Janeiro de 2023
Sumário
1. Introdução;
2. Definição De Microentidades;
2.1 – Ultrapassagem do Limite Anual;
2.2 – Entidades Praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou Das Normas Completas (NBCs TG);
2.3 – Microentidade Que Utilizarem Voluntariamente a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG);
2.4 – Aplicação Parcial da Norma Aplicada as Microentidades;
3. Demonstrações Contábeis Simplificadas;
3.1 - Características Qualitativas de Informações;
3.2 – Reconhecimento, mensuração e divulgação (evidenciação);
3.3 – Compensação de saldos;
3.4 - Apresentação das Demonstrações Contábeis;
3.5 – Conjunto completo de demonstrações contábeis e apresentação comparativa;
3.5.1 – Balanço Patrimonial;
3.5.2 – Demonstração do Resultado do Exercício;
3.5.3 - Correção de erros e mudanças de práticas contábeis;
3.5.4 - Detalhamentos na apresentação;
3.5.5 - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
4. Modelo De Demonstrações Contábeis;
5. Modelo De Plano de Contas Para Microentidades.
1. INTRODUÇÃO
Dadas às disposições do artigo 970 da Lei nº 10.406/2002(Código Civil Brasileiro) e da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), as entidades assim caracterizadas, quando de seus registros e assentamentos das operações contábeis, poderão adotar o Modelo Contábil para as pequenas empresas e as microentidades aprovadas pela ITG nº 1000/2022 e a NBC TG nº 1002/2021.
As pequenas empresas e as microentidades que adotarem a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002, respectivamente, bem como esta Interpretação, deverão avaliar as exigências requeridas por outras legislações que lhe sejam aplicáveis.
A pequena empresa e a microentidade qualificadas como companhia fechada ou sujeitas à tributação com base no lucro real deverão seguir o que determina a Lei nº 6.404/76 e assim aplicar a norma contábil mais adequada.
A adoção do Modelo Simplificado de Contabilidade não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.
Neste trabalho, abordaremos os procedimentos contábeis gerais aplicáveis às Microentidades a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. DEFINIÇÃO DE MICROENTIDADES
São consideradas microentidades, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
O limite tratado acima está vinculado ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Se esse limite for alterado, considera-se também alterado o limite.
2.1 – Ultrapassagem do Limite Anual
As microentidades que ultrapassarem o limite anual de R$4.800.000,00 de receita bruta por 2 (dois) anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Médias Empresas ou as Normas completas (NBCs TG) após esses 2 (dois) anos ou outra Norma dentre as acima mencionadas, a partir do ano seguinte.
2.2 – Entidades Praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou Das Normas Completas (NBCs TG)
Se entidades praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou das Normas completas (NBCs TG) ficarem abaixo de R$4.800.000,00 anuais de receita bruta por dois anos consecutivos, podem optar pela norma aplicada a Microentidade, a partir do ano seguinte.
2.3 – Microentidade Que Utilizarem Voluntariamente a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG)
É facultado às microentidades passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a norma aplicada as Microentidades após haverem permanecido por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos na norma escolhida.
2.4 – Aplicação Parcial da Norma Aplicada as Microentidades
É vedada a aplicação parcial da norma aplicadas as Microentidades, exceto se houver previsão expressa para isso. Não é considerada aplicação parcial o fato de a microentidade, por ter uma transação cuja contabilização não esteja aqui prevista, utilize outra Norma que trate do tema, o que inclusive é considerado necessário.
3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SIMPLIFICADAS
O conjunto das demonstrações contábeis tratado neste trabalho é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários.
As microentidades apresentarão suas demonstrações contábeis de forma comparativa com as do ano anterior.
O objetivo das demonstrações contábeis de microentidades é apresentar informações sobre a posição financeira (balanço patrimonial) e o desempenho (resultado).
3.1 - Características Qualitativas de Informações
a) Compreensibilidade
As informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser compreensíveis pelos usuários que tenham conhecimento razoável de negócios e de atividades econômicas e de contabilidade e a disposição de analisar as informações com razoável diligência.
b) Relevância (Materialidade)
A informação fornecida em demonstrações contábeis deve ser relevante para a tomada de decisão dos usuários, ou seja, capaz de influenciar a tomada de decisão desses usuários.
c) Confiabilidade
A informação fornecida nas demonstrações contábeis é confiável para o uso geral anteriormente comentado quando está livre de desvio substancial e viés, e representa adequadamente aquilo que tem a pretensão de representar ou seria razoável de se esperar que representasse.
d) Prudência
Prudência é a inclusão de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas contábeis exigidas de acordo com as condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados. O exercício da prudência não permite subvalorizar deliberadamente ativos ou receitas, ou a superavaliação deliberada de passivos ou despesas numa perspectiva extrema de conservadorismo.
e) Comparabilidade
A comparabilidade está na capacidade dos usuários conseguirem comparar, consistentemente, por meio das políticas contábeis estabelecidas, as informações contábeis de uma microentidade ao longo do tempo ou com outras entidades do mesmo setor.
3.2 – Reconhecimento, mensuração e divulgação (evidenciação)
a) Ativo é um recurso controlado pela microentidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros, normalmente na forma de dinheiro, fluam para a microentidade. Normalmente, corresponde a um bem ou direito de propriedade.
b) Passivo é uma obrigação atual da microentidade como resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos econômicos.
c) Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos da microentidade após a dedução de todos os seus passivos.
d) Receita é um aumento de patrimônio líquido que se origina no curso das atividades normais da microentidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, lucros distribuídos, royalties e aluguéis. Não inclui recebimentos dos sócios na sua condição de sócios, como aumento de capital.
e) Despesa é uma redução do patrimônio líquido que surge no curso das atividades normais da microentidade e inclui, por exemplo, o custo das vendas, salários, depreciação etc. Ela geralmente toma a forma de redução de ativos, como caixa e equivalentes de caixa, estoque, imobilizado ou intangível ou de acréscimo de passivo. Não inclui custos agregados aos ativos, enquanto nestes mantidos. E não inclui pagamentos a sócios na sua condição de sócios, como distribuição de lucro ou devolução de capital.
f) Resultado (lucro ou prejuízo) é a diferença aritmética entre receitas e despesas.
3.3 – Compensação de saldos
A microentidade não deve compensar ativos e passivos, ou receitas e despesas, a não ser que seja exigido ou permitido pela norma da Microentidade.
3.4 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
a) Apresentação e adequação à norma “Contabilidade para Microentidades”
As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial) e o desempenho operacional (demonstração do resultado). A apresentação adequada obriga à representação confiável dos efeitos das transações, conforme exigências desta Norma.
A microentidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com esta Norma deve, ao final das demonstrações, fazer uma declaração explícita e sem reservas dessa conformidade ao final das demonstrações, e deve informar a atividade operacional da microentidade.
b) Continuidade
Se a administração tiver conhecimento de incertezas materiais relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da microentidade de permanecer em continuidade durante o próximo exercício, essas incertezas devem ser divulgadas ao final das demonstrações.
c) Uniformidade de apresentação
A microentidade deve manter a uniformidade na apresentação e classificação de itens nas demonstrações contábeis de um período para outro, bem como na escolha das práticas contábeis. Mudanças devem atender à melhor representação da posição patrimonial e do resultado e devem atender também Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
d) Materialidade e agregação
A microentidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe relevante (material) de itens semelhantes. Os itens de natureza ou função distinta, salvo se imateriais, devem ser apresentados separadamente.
3.5 – Conjunto completo de demonstrações contábeis e apresentação comparativa
O conjunto completo de demonstrações contábeis da microentidade deve incluir as seguintes demonstrações:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
A microentidade não está obrigada a elaborar notas explicativas, mas é incentivada a elaborar e divulgá-las. Mas está obrigada a declaração explícita e sem reservas dessa conformidade ao final das demonstrações.
3.5.1 – Balanço Patrimonial
O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentarem valores relevantes:
a) caixa e bancos;
b) aplicações financeiras;
c) contas a receber e outros recebíveis;
d) estoques;
e) despesas antecipadas;
f) tributos a recuperar;
g) investimentos societários;
h) ativo imobilizado;
i) ativos intangíveis;
j) fornecedores e outras contas a pagar;
k) tributos a recolher ou pagar;
l) empréstimos e financiamentos;
m) provisões;
n) capital social;
o) reservas de capital;
p) reservas de lucros;
q) lucros ou prejuízos acumulados.
A microentidade deve apresentar subcontas, contas adicionais, cabeçalhos e subtotais no balanço patrimonial sempre que forem relevantes para o entendimento da posição patrimonial e financeira da microentidade.
A microentidade deve classificar como circulante um ativo quando espera receber seu valor, vendê-lo ou consumi-lo nos próximos doze meses da data das demonstrações contábeis e um passivo quando espera liquidá-lo nos próximos doze meses da data das demonstrações contábeis; todos os outros ativos e passivos serão classificados como não circulantes.
A microentidade deve evidenciar no patrimônio líquido o capital social integralizado, as reservas de capital, as reservas de lucros e os lucros (se não for sociedade por ações) ou prejuízos acumulados.
3.5.2 – Demonstração do Resultado do Exercício
A demonstração do resultado do exercício deve ser apresentada obedecendo à legislação vigente, com as contas a seguir enunciadas que apresentem valores relevantes:
a) receita bruta;
b) deduções à receita bruta;
c) receita líquida;
d) custo dos produtos, das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados;
e) resultado (lucro ou prejuízo) bruto;
f) despesas com vendas;
g) despesas administrativas;
h) outras despesas e receitas operacionais;
i) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
j) receitas financeiras;
k) despesas financeiras;
l) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
m) tributos sobre o lucro;
n) resultado líquido do exercício.
3.5.3 - Correção de erros e mudanças de práticas contábeis
De acordo com esta Norma, os efeitos de correção de erros e mudanças de práticas contábeis são apresentados como ajustes de exercícios anteriores registrados em lucros ou prejuízos acumulados em vez de como parte do resultado.
3.5.4 - Detalhamentos na apresentação
A microentidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais na demonstração do resultado do exercício, quando essa apresentação for relevante para o entendimento do desempenho da microentidade.
3.5.5 - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
A microentidade deve apresentar, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os seguintes itens:
a) saldo do lucro ou prejuízo acumulado no início do exercício;
b) ajustes de exercícios anteriores em razão de correção de erros de períodos anteriores ou de mudanças de práticas contábeis;
c) reversão de reservas de lucros;
d) resultado líquido do exercício;
e) dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos durante o período;
f) dividendos ou outras formas de lucro a pagar no exercício seguinte se já devidamente aprovados pelos órgãos competentes ou se exigidos legal, estatutária ou contratualmente;
g) aumento ou redução do capital social;
h) lucro ou prejuízo acumulado no fim do período contábil (sociedade por ações não pode ter saldo positivo de lucro acumulado, sendo obrigada a destinar todo o resultado).
A microentidade que apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido pode apresentar a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados como uma de suas colunas.
4. MODELO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Segue abaixo os modelos de demonstrações contábeis que podem ser utilizados pelas microentidades, sem prejuízo da utilização de modelos diferentes, desde que respeitadas as exigências de informação requeridas, para cada demonstração, pela NBC TG 1002:
a) Balanço Patrimonial;
Balanço Patrimonial Sugerido Para Microentidade
Empresa Modelo Ltda |
||||||||||
CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx |
||||||||||
Balanços Patrimoniais em 31/12/x2 e 31/12/x1 (em R$) |
||||||||||
20x2 |
20x1 |
20x2 |
20x1 |
|||||||
Ativo |
- |
- |
Passivo |
- |
- |
|||||
Ativo Circulante |
- |
- |
Passivo Circulante |
- |
- |
|||||
Disponibilidades |
- |
- |
Salários e Encargos Sociais |
- |
- |
|||||
Caixa |
Salários e Remunerações a Pagar |
|||||||||
Bancos Conta Movimento |
Encargos Sociais a Pagar |
|||||||||
Aplicações Financeiras |
Férias e encargos a Pagar |
|||||||||
Clientes |
- |
- |
13º Salário e encargos a Pagar |
|||||||
Contas a Receber |
Fornecedores |
- |
- |
|||||||
(-) PECLD |
Fornecedores Nacionais |
|||||||||
Outros Recebíveis |
- |
- |
Fornecedores Estrangeiros |
|||||||
Créditos de Funcionários |
Contas a Pagar |
|||||||||
Adiantamento a Fornecedores |
Aluguéis a Pagar |
|||||||||
Estoques |
- |
- |
Adiantamento de Clientes |
|||||||
Estoques de Mercadorias para Revenda |
Outras Contas a Pagar |
|||||||||
Estoques de Matérias-Primas |
Empréstimos e Financiamentos CP |
- |
- |
|||||||
Estoques de Produtos Acabados |
Empréstimos e Financiamentos CP |
|||||||||
Estoques de Produtos em Processos |
Obrigações Fiscais |
- |
- |
|||||||
Estoque de Materiais para Consumo |
Impostos a Pagar |
|||||||||
Estoque de Materiais para Reposição |
Parcelamentos Fiscais |
|||||||||
Despesas do Exercício Seguinte |
- |
- |
Outras Obrigações |
- |
- |
|||||
Despesas Antecipadas |
Lucros a Pagar |
|||||||||
Mútuo com Partes Relacionadas CP |
||||||||||
Ativo Não Circulante |
- |
- |
||||||||
Ativo Realizável a Longo Prazo |
- |
- |
Passivo Não Circulante |
- |
- |
|||||
Créditos de LP |
Obrigações com Terceiros LP |
- |
- |
|||||||
Investimentos |
- |
- |
Fornecedores LP |
|||||||
Investimentos Societários |
Empréstimos e Financiamentos LP |
|||||||||
Imobilizado |
- |
- |
Obrigações Fiscais |
- |
- |
|||||
Bens Tangíveis |
Parcelamentos Fiscais (LP) |
|||||||||
Depreciação Acumulada |
Obrigações com Partes Relacionadas |
- |
- |
|||||||
Propriedades para Investimento |
Empréstimos de Sócios |
|||||||||
Ativo Intangível |
- |
- |
Mútuos com Partes Relacionadas LP |
|||||||
Bens Intangíveis |
||||||||||
Amortização Acumulada |
Patrimônio Líquido |
- |
- |
|||||||
Capital Social |
- |
- |
||||||||
Capital Social Integralizado |
||||||||||
Reservas de Capital |
- |
- |
||||||||
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital |
||||||||||
Reservas de Lucro |
- |
- |
||||||||
Lucros a Distribuir |
||||||||||
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
- |
- |
||||||||
Lucros Acumulados |
||||||||||
Prejuízos Acumulados |
||||||||||
Nome completo |
Nome do Administrador |
|||||||||
Número do Registro no CRC |
Administrador Geral da Sociedade |
|||||||||
Nome da organização contábil (opcional) |
CPF xxx.xxx.xxx-xx |
|||||||||
CRC xxxxxxxxx/x-x |
||||||||||
b) Demonstração do Resultado do Exercício; e
Demonstração Do Resultado Do Período Sugerida Para Microentidade
Empresa Modelo Ltda. |
||||||||
CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx |
||||||||
Demonstração do Resultado dos Exercícios de 20x2 e 20x1 (em R$) |
||||||||
De 01/01/20x2 a 31/12/20x2 |
De 01/01/20x1 a 31/12/20x1 |
|||||||
Receita Bruta |
||||||||
(-) Tributos sobra a receita bruta |
||||||||
(-) Devoluções e Vendas Canceladas |
||||||||
(-) Descontos Incondicionais |
||||||||
(-) Juros de AVP |
||||||||
Receita Líquida de Vendas |
||||||||
(-) Custos |
- |
- |
||||||
Custos dos Produtos Vendidos |
||||||||
Custo das Mercadorias Vendidas |
||||||||
Custos dos Serviços Prestados |
||||||||
Resultado Bruto do Período |
- |
- |
||||||
Despesas Operacionais |
- |
- |
||||||
Despesas com Vendas |
||||||||
Despesas Administrativas |
||||||||
Outras Receitas/Despesas Operacionais |
||||||||
Resultado de Equivalência Patrimonial |
||||||||
Resultado antes das Receitas e Despesas Financeiras |
- |
- |
||||||
Resultado Financeiro |
- |
- |
||||||
Receitas Financeiras |
||||||||
Despesas Financeiras |
||||||||
Lucro (Prejuízo) Líquido do Período |
- |
- |
||||||
Local, 31 de dezembro de 20x2 |
||||||||
Nome completo |
Nome do Administrador |
|||||||
Número do Registro no CRC |
Administrador Geral da Sociedade |
|||||||
Nome da organização contábil (opcional) |
CPF xxx.xxx.xxx-xx |
|||||||
CRC xxxxxxxxx/x-x |
||||||||
c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração De Lucros Ou Prejuízos Acumulados Sugerida Para Microentidade
Empresa Modelo Ltda. |
||||
CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx |
||||
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados de 20X2 e 20x1 (em R$) |
||||
Lucro ou Prejuízo Acumulado em 31 de dezembro de 20X0 |
||||
Resultado do Exercício de 20x1 |
||||
Ajustes de Exercícios Anteriores |
||||
Lucros Distribuídos em 20X1 |
||||
Lucro ou Prejuízo Acumulado em 31 de dezembro de 20X1 |
- |
|||
Resultado do Exercício de 20x2 |
||||
Ajustes de Exercícios Anteriores |
||||
Lucros Distribuídos em 20X2 |
||||
Lucro ou Prejuízo Acumulado em 31 de dezembro de 20X2 |
- |
|||
Local, 31 de dezembro de 20x2. |
||||
Nome completo |
Nome do Administrador |
|||
Número do Registro no CRC |
Administrador Geral da Sociedade |
|||
Nome da organização contábil (opcional) |
CPF xxx.xxx.xxx-xx |
|||
CRC xxxxxxxxx/x-x |
||||
5. MODELO DE PLANO DE CONTAS PARA MICROENTIDADES
Segue abaixo um modelo sugerido de Plano de Contas para microentidades de acordo com o anexo 11 da ITG 1000/2022. No entanto, o contador poderá adotar Plano de Contas diferente, de acordo com o nível de detalhamento desejado para os registros contábeis.
Plano De Contas Sugerido Para Microentidade
CONTA |
DESCRIÇÃO |
CLASSE |
1 |
Ativo |
Sintética |
1.1 |
Ativo Circulante |
Sintética |
1.1.1 |
Disponibilidades |
Sintética |
1.1.1.01 |
Caixa |
Sintética |
1.1.1.01.01 |
Caixa |
Analítica |
1.1.1.01.02 |
Fundo Fixo de Caixa |
Analítica |
1.1.1.02 |
Depósitos Bancários à Vista |
Sintética |
1.1.1.02.01 |
Bancos Conta Movimento |
Analítica |
1.1.1.03 |
Aplicações Financeiras |
Sintética |
1.1.1.03.01 |
Aplicação Financeira de Liquidez Imediata |
Analítica |
1.1.2 |
Créditos |
Sintética |
1.1.2.01 |
Recebíveis de clientes |
Sintética |
1.1.2.01.01 |
Contas a Receber |
Analítica |
1.1.2.01.02 |
PECLD |
Analítica |
1.1.2.02 |
Créditos de Colaboradores |
Sintética |
1.1.2.02.01 |
Adiantamento Quinzenal |
Analítica |
1.1.2.02.02 |
Empréstimos a colaboradores |
Analítica |
1.1.2.02.03 |
Antecipação de Salários |
Analítica |
1.1.2.02.04 |
Antecipação de Férias |
Analítica |
1.1.2.02.05 |
Antecipação de 13º Salário |
Analítica |
1.1.2.03 |
Créditos de Fornecedores |
Sintética |
1.1.2.03.01 |
Adiantamentos a Fornecedores |
Analítica |
1.1.3 |
Estoques |
Sintética |
1.1.3.01 |
Estoques de Mercadorias |
Sintética |
1.1.3.01.01 |
Mercadorias para Revenda |
Analítica |
1.1.3.01.02 |
(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque Mercadorias |
Analítica |
1.1.3.02 |
Estoques de Produtos |
Sintética |
1.1.3.02.01 |
Insumos (materiais diretos) |
Analítica |
1.1.3.02.02 |
Outros Materiais |
Analítica |
1.1.3.02.03 |
Produtos em Elaboração |
Analítica |
1.1.3.02.04 |
Produtos Acabados |
Analítica |
1.1.3.02.05 |
(-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque Produtos |
Analítica |
1.1.3.03 |
Outros Estoques |
Sintética |
1.1.3.03.01 |
Materiais para Consumo |
Analítica |
1.1.3.03.02 |
Materiais para Reposição |
Analítica |
1.1.4 |
Despesas Pagas Antecipadamente |
Sintética |
1.1.4.01 |
Despesas do Exercício Seguinte |
Sintética |
1.1.4.01.01 |
Aluguéis e Arrendamentos Pagos Antecipadamente |
Analítica |
1.1.4.01.02 |
Prêmios de Seguros a Apropriar |
Analítica |
1.1.6.01.99 |
Outras Despesas Antecipadas |
Analítica |
1.2 |
Ativo Não Circulante |
Sintética |
1.2.1 |
Realizável a Longo Prazo |
Sintética |
1.2.1.01 |
Créditos de Longo Prazo |
Sintética |
1.2.1.01.01 |
Clientes - Longo Prazo |
Analítica |
1.2.1.01.02 |
PCLD Longo Prazo |
Analítica |
1.2.1.01.03 |
Juros a Apropriar |
Analítica |
1.2.1.01.04 |
Empréstimos de LP |
Analítica |
1.2.1.01.05 |
Juros a Apropriar |
Analítica |
1.2.2 |
Investimentos |
Sintética |
1.2.2.01 |
Investimentos Societários |
Sintética |
1.2.2.01.01 |
Participações Societárias |
Analítica |
1.2.3 |
Imobilizado |
Sintética |
1.2.3.01 |
Imobilizado - Aquisição |
Sintética |
1.2.3.01.10 |
Terrenos |
Analítica |
1.2.3.01.11 |
Impairment Terrenos |
Analítica |
1.2.3.01.20 |
Edifícios e Construções |
Analítica |
1.2.3.01.21 |
Impairment Edifícios e Construções |
Analítica |
1.2.3.01.30 |
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros |
Analítica |
1.2.3.01.31 |
Impairment Benfeitorias em Imóveis de Terceiros |
Analítica |
1.2.3.01.40 |
Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais |
Analítica |
1.2.3.01.41 |
Impairment Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais |
Analítica |
1.2.3.01.50 |
Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais |
Analítica |
1.2.3.01.51 |
Impairment Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais |
Analítica |
1.2.3.01.60 |
Veículos |
Analítica |
1.2.3.01.61 |
Impairment Veículos |
Analítica |
1.2.3.02 |
Imobilizado - Depreciação Acumulada |
Sintética |
1.2.3.02.20 |
Depreciação Acumulada - Edifícios e Construções |
Analítica |
1.2.3.02.30 |
Depreciação Acumulada - Benfeitorias em Imóveis de Terceiros |
Analítica |
1.2.3.02.40 |
Depreciação Acumulada - Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais |
Analítica |
1.2.3.02.50 |
Depreciação Acumulada - Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais |
Analítica |
1.2.3.02.51 |
Depreciação Acumulada - Veículos |
Analítica |
1.2.3.01 |
Propriedades para Investimento |
Sintética |
1.2.3.01.10 |
Terrenos para Investimento - Custo |
Analítica |
1.2.3.01.20 |
Edifícios para Investimento - Custo |
Analítica |
1.2.3.01.21 |
Edifícios para Investimento - Depreciação |
Analítica |
1.2.4 |
Intangível |
Sintética |
1.2.4.01 |
Intangível - Aquisição |
Sintética |
1.2.4.01.10 |
Softwares |
Analítica |
1.2.4.01.20 |
Marcas |
Analítica |
1.2.4.01.30 |
Patentes e Segredos Industriais |
Analítica |
1.2.4.02 |
Intangível - Amortização |
Sintética |
1.2.4.02.10 |
Amortização Acumulada - Softwares |
Analítica |
1.2.4.02.20 |
Amortização Acumulada - Marcas |
Analítica |
1.2.4.02.30 |
Amortização Acumulada - Patentes e Segredos Industriais |
Analítica |
2 |
Passivo |
Sintética |
2.1 |
Passivo Circulante |
Sintética |
2.1.1 |
Obrigações Trabalhistas |
Sintética |
2.1.1.01 |
Obrigações com Pessoal |
Sintética |
2.1.1.01.01 |
Salários e Remunerações a Pagar |
Analítica |
2.1.1.01.02 |
Participações no Resultado a Pagar |
Analítica |
2.1.1.01.03 |
FGTS a Recolher |
Analítica |
2.1.1.01.04 |
Férias |
Analítica |
2.1.1.01.05 |
13º Salário |
Analítica |
2.1.1.01.06 |
FGTS - Férias |
Analítica |
2.1.1.01.07 |
FGTS – 13º Salário |
Analítica |
2.1.2 |
Obrigações com Terceiros |
Sintética |
2.1.2.01 |
Fornecedores |
Sintética |
2.1.2.01.01 |
Fornecedores Nacionais |
Analítica |
2.1.2.01.02 |
Fornecedores Exterior |
Analítica |
2.1.2.02 |
Contas a Pagar |
Sintética |
2.1.2.02.01 |
Aluguéis e arrendamentos a Pagar |
Analítica |
2.1.2.02.02 |
Adiantamento de Clientes |
Analítica |
2.1.2.02.03 |
Outras Contas a Pagar |
Analítica |
2.1.3 |
Empréstimos e Financiamentos (CP) |
Sintética |
2.1.3.01 |
Empréstimos de Terceiros |
Sintética |
2.1.3.01.01 |
Duplicatas Descontadas |
Analítica |
2.1.3.01.02 |
Empréstimos e Financiamentos |
Analítica |
2.1.4 |
Obrigações Fiscais |
Sintética |
2.1.4.01 |
Impostos a Pagar |
Sintética |
2.1.4.01.01 |
Simples Nacional |
Analítica |
2.1.4.01.02 |
Tributos Municipais |
Analítica |
2.1.4.03 |
Parcelamentos Fiscais |
Sintética |
2.1.4.03.01 |
Parcelamento Simples Nacional CP |
Analítica |
2.1.5 |
Outras Obrigações |
Sintética |
2.1.5.01 |
Obrigações com Sócios |
Sintética |
2.1.5.01.01 |
Lucros a Pagar |
Analítica |
2.1.5.01.02 |
Mútuo com Partes Relacionadas |
Analítica |
2.2 |
Passivo Não Circulante |
Sintética |
2.2.1 |
Obrigações com Terceiros LP |
Sintética |
2.2.1.01 |
Fornecedores LP |
Sintética |
2.2.1.01.01 |
Fornecedores Nacionais |
Analítica |
2.2.1.01.02 |
Fornecedores Exterior |
Analítica |
2.2.1.01.03 |
Juros a Apropriar |
Analítica |
2.2.1.02 |
Empréstimos e Financiamentos LP |
Sintética |
2.2.1.02.01 |
Empréstimos e Financiamentos LP |
Analítica |
2.2.1.02.02 |
Duplicatas Descontadas LP |
Analítica |
2.2.1.02.03 |
Juros a Apropriar |
Analítica |
2.2.2 |
Obrigações Fiscais (LP) |
Sintética |
2.2.2.01 |
Parcelamentos Fiscais (LP) |
Sintética |
2.2.2.01.01 |
Parcelamento Simples Nacional LP |
Analítica |
2.2.3 |
Outras Obrigações de LP |
Sintética |
2.2.3.01 |
Obrigações com Partes Relacionadas |
Sintética |
2.2.2.01.01 |
Empréstimos de Sócios |
Analítica |
2.2.2.01.02 |
Mútuos com Partes Relacionadas |
Analítica |
2.2.2.01.03 |
Juros a Apropriar |
Analítica |
2.3 |
Patrimônio Líquido |
Sintética |
2.3.1 |
Capital Social Integralizado |
Sintética |
2.3.1.01 |
Capital Social Subscrito |
Sintética |
2.3.1.01.01 |
Capital Social Subscrito |
Analítica |
2.8.1.02 |
Capital Social a Integralizar |
Sintética |
2.8.1.02.01 |
Capital Social a Integralizar |
Analítica |
2.8.2 |
Reservas de Capital |
Sintética |
2.8.2.01 |
Adiantamento de Capital |
Sintética |
2.8.2.01.01 |
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital |
Analítica |
2.8.3 |
Reservas de Lucro |
Sintética |
2.8.3.01 |
Lucros a Distribuir |
Sintética |
2.8.3.01.01 |
Lucros a Distribuir |
Analítica |
2.8.8 |
Resultados Acumulados |
Sintética |
2.8.8.01 |
Lucros Acumulados |
Sintética |
2.8.8.01.01 |
Lucros Acumulados |
Analítica |
2.8.8.02 |
Prejuízos Acumulados |
Sintética |
2.8.8.02.01 |
Prejuízos Acumulados |
Analítica |
3 |
Resultado |
Sintética |
3.1 |
RECEITAS |
Sintética |
3.1.1 |
RECEITA BRUTA |
Sintética |
3.1.1.01 |
RECEITA BRUTA OPERACIONAL |
Sintética |
3.1.1.01.01 |
Serviços Prestados |
Analítica |
3.1.1.01.02 |
Mercadorias Vendidas |
Analítica |
3.1.1.01.03 |
Produtos Vendidos |
Analítica |
3.1.2 |
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA |
Sintética |
3.1.2.01 |
IMPOSTOS S/FATURAMENTO |
Sintética |
3.1.2.01.01 |
SIMPLES NACIONAL |
Analítica |
3.1.2.01.02 |
ICMS |
Analítica |
3.1.2.01.03 |
ISS |
Analítica |
3.1.2.01.04 |
PIS/Pasep |
Analítica |
3.1.2.01.05 |
Cofins |
Analítica |
3.1.2.02 |
OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA |
Sintética |
3.1.2.02.01 |
DESCONTOS E ABATIMENTOS |
Analítica |
3.1.2.02.02 |
DEVOLUÇÕES |
Analítica |
3.1.2.02.03 |
JUROS DE AVP |
Analítica |
3.2 |
Custos |
Sintética |
3.2.1 |
Custos dos bens e serviços |
Sintética |
3.2.1.01 |
Custos dos bens e serviços vendidos |
Sintética |
3.2.1.01.01 |
Custos dos Produtos Vendidos |
Analítica |
3.2.1.01.02 |
Custos das Mercadorias Vendidas |
Analítica |
3.2.1.01.03 |
Custos dos Serviços Prestados |
Analítica |
3.3 |
Despesas Operacionais |
Sintética |
3.3.1 |
Despesas com Vendas |
Sintética |
3.3.1.01 |
Despesas com Pessoal |
Sintética |
3.3.1.01.01 |
Salários |
Analítica |
3.3.1.01.02 |
Gratificações |
Analítica |
3.3.1.01.03 |
Férias |
Analítica |
3.3.1.01.04 |
13 Salário |
Analítica |
3.3.1.01.05 |
FGTS |
Analítica |
3.3.1.01.06 |
Vale Refeição/Refeitório |
Analítica |
3.3.1.01.07 |
Vale Transporte |
Analítica |
3.3.1.01.08 |
Assistência Médica |
Analítica |
3.3.1.01.09 |
Seguro de Vida |
Analítica |
3.3.1.01.10 |
Treinamento |
Analítica |
3.3.1.02 |
Outras Despesas com Vendas |
Sintética |
3.3.1.02.01 |
Comissões sobre Vendas |
Analítica |
3.3.1.02.02 |
Propaganda e publicidade |
Analítica |
3.3.1.02.03 |
Brindes e material promocional |
Analítica |
3.3.2 |
Despesas Administrativas |
Sintética |
3.3.2.01 |
Despesas com Pessoal |
Sintética |
3.3.2.01.01 |
Salários |
Analítica |
3.3.2.01.02 |
Gratificações |
Analítica |
3.3.2.01.03 |
Férias |
Analítica |
3.3.2.01.04 |
13º Salário |
Analítica |
3.3.2.01.05 |
FGTS |
Analítica |
3.3.2.01.06 |
Vale Refeição/Refeitório |
Analítica |
3.3.2.01.07 |
Vale Transporte |
Analítica |
3.3.2.01.08 |
Assistência Médica |
Analítica |
3.3.2.01.09 |
Seguro de Vida |
Analítica |
3.3.2.01.10 |
Treinamento |
Analítica |
3.3.2.01.11 |
Pro Labore |
Analítica |
3.3.2.02 |
Despesas Gerais |
Sintética |
3.3.2.02.01 |
Aluguéis e Arrendamentos |
Analítica |
3.3.2.02.02 |
Condomínios e Estacionamentos |
Analítica |
3.3.2.02.03 |
Despesas com Veículos |
Analítica |
3.3.2.02.04 |
Depreciação |
Analítica |
3.3.2.02.05 |
Amortização |
Analítica |
3.3.2.02.06 |
Serviços Profissionais Contratados |
Analítica |
3.3.2.02.07 |
Energia |
Analítica |
3.3.2.02.08 |
Água e Esgoto |
Analítica |
3.3.2.02.09 |
Telefone e Internet |
Analítica |
3.3.2.02.10 |
Correios e Malotes |
Analítica |
3.3.2.02.11 |
Seguros |
Analítica |
3.3.2.02.12 |
Multas |
Analítica |
3.3.2.02.13 |
Bens de Pequeno Valor |
Analítica |
3.3.2.02.14 |
Material de Escritório |
Analítica |
3.3.2.03 |
Tributos e Contribuições |
Sintética |
3.3.2.03.01 |
Taxas e Tributos Municipais |
Analítica |
3.3.9 |
Outros Resultados Operacionais |
Sintética |
3.3.9.01 |
Ganhos e Perdas de Capital |
Sintética |
3.3.9.01.01 |
Receita na Venda de Investimento, Imobilizado ou Intangível |
Analítica |
3.3.9.01.02 |
Custo do Investimento, Imobilizado ou Intangível Baixado |
Analítica |
3.3.9.02 |
Perdas |
Sintética |
3.3.9.02.01 |
PECLD |
Analítica |
3.3.9.02.02 |
Perda de recuperabilidade (Impairment) |
Analítica |
3.3.9.03 |
Resultado de Participação em Outras Sociedades |
Sintética |
3.3.9.03.01 |
Receita de Participação Societária |
Analítica |
3.4 |
Resultado Financeiro |
Sintética |
3.4.1 |
Encargos Financeiros Líquidos |
Sintética |
3.4.1.01 |
Despesas Financeiras |
Sintética |
3.4.1.01.01 |
Juros Passivos |
Analítica |
3.4.1.01.02 |
Despesas Bancárias |
Analítica |
3.4.1.01.03 |
IOF |
Analítica |
3.4.1.01.04 |
Descontos Concedidos |
Analítica |
3.4.1.01.05 |
Variação Cambial Passiva |
Analítica |
3.4.1.02 |
Receitas Financeiras |
Sintética |
3.4.1.02.01 |
Rendimentos de Aplicação Financeira |
Analítica |
3.4.1.02.02 |
Juros Ativos |
Analítica |
3.4.1.02.03 |
Descontos Obtidos |
Analítica |
3.4.1.02.04 |
Variação Cambial Ativa |
Analítica |
Fundamentos legais: os citados no texto.