COMODATO DE BENS MÓVEIS
Aspectos Contábeis
Sumário
1. Introdução;
2. Classificação Contábil Dos Bens na Comodante;
3. Depreciação;
4. Contabilização na Comodatária;
5. Gastos Com Manutenção do Bem.
1. INTRODUÇÃO
Comodato é um empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 579 da Lei 10.406/2002).
O bem cedido em Comodato deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado.
O Comodato deve ser celebrado mediante contrato, no qual a pessoa que recebe o bem é chamada de comodatária.
As empresas adotam o Comodato de bens móveis quando a utilização do bem pela comodatária traz benefícios a ela e à comodante, tais como:
a) congeladores e geladeiras cedidos por fabricantes de bebidas e de sorvetes a estabelecimentos comerciais para exposição e acondicionamento de seus produtos;
b) máquinas de costura, overloque, etc., cedidas por indústrias de confecção a oficinas de costura terceirizadas;
c) mesas, cadeiras, bombas e serpentinas cedidas a bares e restaurantes;
d) matrizes e ferramental para injeção, prensagem, fundição ou usinagem de peças cedidas por indústrias montadoras a seus fornecedores.
Nos itens a seguir abordaremos os aspectos contábeis de comodato de bens móveis na comodante e na comodatária com base nos artigos 579 a 585 da Lei nº 10.406/2002 e art. 313 do RIR/2018.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS NA COMODANTE
Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do Ativo Não Circulante no Subgrupo imobilizado.
Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do Ativo Não Circulante no Subgrupo imobilizado em operação.
3. DEPRECIAÇÃO
Os bens entregues à comodatária deverão ser depreciados pela comodante, como se ela estivesse utilizando os bens.
A depreciação dos bens deve ser registrada como:
a) despesa operacional - se a utilização do bem pela comodatária tiver relação com propaganda institucional ou com a divulgação ou identificação do produto da comodante;
b) custos de produção - se a utilização do bem pela comodatária tiver por finalidade a agilização da produção de bens ou serviços da comodante.
4. CONTABILIZAÇÃO NA COMODATÁRIA
Os bens recebidos em Comodato poderão ser registrados em contas de compensação, para fins de controle da empresa (itens 29 e 30 da Resolução CFC nº 1.330/2011 e da ITG 2000 (R1)).
Na entrada do bem o registro poderá ser:
D - BENS RECEBIDOS EM COMODATO
(Conta de Compensação Ativa)
C - BENS DE TERCEIROS EM COMODATO
(Conta de Compensação Passiva)
5. GASTOS COM MANUTENÇÃO DO BEM
Os gastos de manutenção e instalação do bem assumidos pela comodatária devem ser registrados como despesa operacional (se o bem for utilizado nos setores comerciais ou administrativos) ou custos de produção (se o bem for utilizado nos setores operacionais).
Os gastos incorridos pela comodatária em montante superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), cuja vida útil seja superior a 1 (um) ano, tais como reformas de prédios, instalações e benfeitorias, necessárias para a colocação do bem recebido em Comodato em funcionamento, devem ser registrados em conta própria do Ativo Não Circulante no Subgrupo imobilizado, observando-se o seguinte:
a) quando o contrato de Comodato tiver prazo de duração superior à vida útil dos gastos efetuados para o seu funcionamento, a empresa deverá registrar a depreciação dos itens ativados;
b) quando os gastos tiverem utilidade apenas durante o período de Comodato, a empresa deverá registrar a amortização de acordo com o prazo de duração do contrato.
Fundamentos Legais: os citados no texto.