BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS
Tratamento Contábil

Sumário

1. Introdução;
2. Pessoa Jurídica Locadora do Imóvel;
3. Pessoa Jurídica Locatária do Imóvel;
4. Registros Contábeis;
4.1 - Benfeitorias Não Indenizáveis;
4.2 - Benfeitorias Indenizadas Parcialmente;
4.3 - Benfeitorias Indenizadas Integralmente.

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o art. 179 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Desta forma, se a empresa realiza uma Benfeitoria e esta se caracteriza como Ativo Imobilizado, deverá ser aí classificada; é irrelevante o fato de ter sido realizada em propriedade da empresa ou de terceiros.

Assim, por exemplo, a construção de um barracão não é uma despesa e sim um gasto que seria normalmente imobilizado, se a construção fosse efetuada em terreno da própria empresa.

Nota: neste trabalho não foi considerado valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Nos itens a seguir abordaremos os aspectos contábeis das benfeitorias e construções em propriedades de terceiros com base na Resolução CFC nº 1.177/2009 e outras fontes citadas no texto.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. PESSOA JURÍDICA LOCADORA DO IMÓVEL

Os valores relativos às Benfeitorias agregados aos imóveis locados pela pessoa jurídica terão o seguinte tratamento:

a) o valor das Benfeitorias que serão indenizadas serão registradas a débito da conta do Ativo Imobilizado, tendo como contrapartida de lançamento a conta do passivo exigível;

b) o valor das Benfeitorias que não forem indenizadas serão registradas a débito da conta do Ativo Imobilizado e a crédito da conta de receita de aluguéis.

3. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA DO IMÓVEL

Os custos das Construções e Benfeitorias realizadas em bens pertencentes a terceiros devem ser contabilizados:

a) no Ativo Circulante ou no Ativo Não Circulante no subgrupo do Realizável a Longo Prazo, como valores a receber, quando indenizáveis;

b) no Ativo Imobilizado, a medida em que os valores forem dispendidos na Benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação, conforme o caso;

c) a diferença apurada entre a indenização recebida e o valor contábil será registrada em conta de resultado como ganho ou perda de capital.

4. REGISTROS CONTÁBEIS

4.1 - Benfeitorias Não Indenizáveis

Considerando-se que determinada empresa "A" construa um galpão em um terreno alugado de outra pessoa jurídica "B", dispendendo um valor de R$ 60.000,00 e que o contrato, após a construção, tem vigência fixada por mais 4 anos e estabelece que as Benfeitorias não serão indenizadas, teremos:

1 - Na pessoa jurídica "A" - locatária:

a) Pelo registro dos gastos incorridos durante a construção:

D - CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO (Ativo Não Circulante - Imobilizado)

C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) ...........R$ 60.000,00

b) Pelo registro da conclusão da obra:

D - BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS (Ativo Não Circulante - Imobilizado)

C - CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO (Ativo Não Circulante - Imobilizado)

c) Pelo registro da quota mensal de amortização que será apropriada durante a vigência do contrato:

D - DEPRECIAÇÃO (Custo ou Despesa - Resultado)

C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (Ativo Não Circulante - Imobilizado).............. R$ 1.250,00

Nota: consideramos a apropriação da quota mensal: R$ 60.000,00 : 48 meses = R$ 1.250,00.

2 - Na pessoa jurídica "B" - locadora:

a) Pelo registro do bem no mês em que ocorrer a conclusão da Benfeitoria na empresa "A":

D - EDIFICAÇÕES (Ativo Não Circulante - Imobilizado)............... R$ 60.000,00

C - RECEITA DE ALUGUÉIS (Resultado)............ R$ 1.250,00

C - RECEITAS DIFERIDAS (Passivo Não Circulante – Exigível a Longo Prazo )........ R$ 58.750,00

Nota:

1) O bem será depreciado de acordo com as taxas fixadas pela legislação, a partir do momento em que a empresa "A" iniciar a utilização do bem;

2) A receita será apropriada em obediência ao princípio da competência na vigência do contrato.

4.2 - Benfeitorias Indenizadas Parcialmente

Considerando-se que a empresa "A" - locadora aluga um terreno de sua propriedade para a empresa "B", pelo prazo de 6 (seis) anos, cobrando o valor de R$ 1.200,00 a título de aluguel. A empresa "B" constrói um barracão no imóvel locado no valor de R$ 80.000,00, ficando pactuado que a empresa "A" ressarcirá a importância de R$ 50.000,00 a partir do 13º mês do período locativo, em parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00, que serão deduzidas do aluguel. Ressalte-se que referido barracão foi concluído no 13º mês e será utilizado a partir desse mês pela empresa "B".

Contabilmente, teremos:

1 - Na empresa "B" - locatária:

a) Pelo registro do gasto de R$ 80.000,00 na construção do barracão:

D - BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS (Ativo Não Circulante - Imobilizado)........... R$ 30.000,00

D - VALORES A RECEBER (Ativo Circulante).......................... R$ 12.000,00

D - VALORES A RECEBER (Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo).... R$
38.000,00

C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)........................................ R$ 80.000,00

b) Pelo registro, a partir do 13º mês do pagamento do aluguel e do ressarcimento
efetuado pela empresa "B":

D - CONTAS A PAGAR - ALUGUEL (Passivo Circulante)....... R$ 1.200,00

C - VALORES A RECEBER (Ativo Circulante)....................... R$ 1.000,00

C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)........................................ R$ 200,00

c) Pelo registro da parcela de depreciação mensal a partir do 13º mês:

D - DESPESA DE DEPRECIAÇÃO (Resultado)

C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (Ativo Não Circulante – Imobilizado).................. R$ 500,00

Nota: Consideramos a apropriação da quota mensal: R$ 30.000,00 : 60 meses = R$ 500,00.

d) Pelo registro da transferência da Benfeitoria para a empresa "A", ao término do contrato:

D - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL (Resultado).................................R$ 0,00

D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (Ativo Não Circulante - Imobilizado).................. R$ 30.000,00

C - BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS (Ativo Não Circulante - Imobilizado)..... R$ 30.000,00

2 - Na empresa "A" - locadora:

a) Pelo registro da parcela indenizada à empresa "B":

D - EDIFICAÇÕES (Ativo Não Circulante - Imobilizado)..................................R$
50.000,00

C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante).......................... R$ 12.000,00

C - CONTAS A PAGAR (Passivo Não Circulante – Exigível a Longo Prazo).........R$
38.000,00

b) Pelo reconhecimento como receita de aluguel do valor relativo a parcela não indenizada à empresa "B":

D - EDIFICAÇÕES  (Ativo Não Circulante - Imobilizado)............... R$ 30.000,00

C - RECEITAS DE ALUGUÉIS  (Resultado).............. R$ 500,00

C – RECEITAS DIFERIDAS  (Passivo Não Circulante – Exigível a Longo

Prazo).........R$ 29.500,00

Nota: Consideramos o reconhecimento da receita mensalmente, até o final do contrato.

c) Pelo recebimento do aluguel mensalmente:

D - CAIXA/BANCO  (Ativo Circulante)....................R$ 200,00

D - CONTAS A PAGAR  (Passivo Circulante) .....R$ 1.000,00

C - ALUGUÉIS A RECEBER  (Ativo Circulante)...R$ 1.200,00

4.3 - Benfeitorias Indenizadas Integralmente

Considerando-se que determinada empresa "A" construa um galpão em um terreno alugado de outra pessoa jurídica "B", tendo gasto um valor de R$ 80.000,00, e que tenha sido acertado que a empresa "B" a indenizaria integralmente, mediante dedução, de R$ 4.000,00 no valor do aluguel mensal que equivale a R$ 5.000,00, em 20 parcelas.

1 - Na empresa "A":

a) Pelo registro dos gastos na construção:

D - VALORES A RECEBER (Ativo Circulante)...............................R$ 48.000,00

D - VALORES A RECEBER (Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo)........ R$ 32.000,00

C - CAIXA/BANCO/FORNECEDORES..........................................R$ 80.000,00

Nota: Apropriamos 12 parcelas x R$ 4.000,00 = 48.000,00 no circulante e o restante no realizável a longo prazo.

b) Pelo registro das parcelas de indenização e do valor do aluguel pago:

D - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante)........R$ 5.000,00

C - VALORES A RECEBER  (Ativo Circulante).....R$ 4.000,00

C - CAIXA/BANCO  (Ativo Circulante)...................R$ 1.000,00

2 - Na empresa "B":

a) Pelo registro do valor a indenizar para a empresa "A":

D - EDIFICAÇÕES  (Ativo Não Circulante - Imobilizado)............................R$ 80.000,00

C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante)......................R$ 48.000,00

C - CONTAS A PAGAR (Passivo Não Circulante - Exigível a Longo Prazo)... R$ 32.000,00

Nota: A empresa "B" poderá calcular a depreciação, na forma da legislação vigente, a partir do período em que a locatária passar a utilizar-se da benfeitoria.

b) Pelo registro do valor do aluguel recebido mensalmente:

D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)................... R$ 1.000,00

D - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante).........R$ 4.000,00

C - ALUGUÉIS A RECEBER (Ativo Circulante)..... R$ 5.000,00.

Fundamentos Legais: Os citados no texto