ACESSO AO CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO DA RFB
Procedimentos de Acesso a Partir de 01.08.2023
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Forma de Acesso ao e-CAC;
3.1 – Situações que Impedem a Utilização do e-CAC;
3.2 – Responsabilidade;
4. Acesso ao e-CAC Por Representação;
4.1 – Impossibilidade de Cadastrar Uma Conta gov.br;
4.1.1 – Impressão e Assinatura da Procuração Digital;
4.1.2 – Prazo de Entrega da Procuração Digital;
4.1.3 – Serviços Outorgados e Prazo de Validade;
4.1.4 – Acesso ao Serviço “Processos Digitais”;
4.1.5 – Forma de Emissão e Cancelamento da Procuração Digital;
5. Período de Transição;
5.1 – Geração do Código de Acesso.
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da IN RFB nº 2.066/2022, alterada pela IN RFB nº 2.149/2023, atualiza as normas sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, cujo procedimento de acesso abordaremos nos itens a seguir.
O e-CAC é um canal de prestação de serviços digitais da RFB, disponível no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
A utilização dos serviços do e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes, ainda que o acesso seja realizado por seu responsável ou representante legal habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.
O disposto no parágrafo acima não se aplica aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) que acessarem o e-CAC na condição de titular.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. CONCEITO
Considera-se:
1. conta gov.br, o mecanismo de acesso digital único aos serviços do e-CAC, nos termos do inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016; |
2. Identidade Digital Prata, a definida no inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021; |
3. Identidade Digital Ouro, a definida no inciso III do § 1º do art. 1º da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 2021; e |
4. procuração digital, a procuração emitida por meio eletrônico, a qual permite a uma pessoa física ou jurídica outorgar poderes para que um terceiro acesse os serviços do e-CAC em seu nome, inclusive os que exibem e transacionam informações protegidas por sigilo fiscal. |
3. FORMA DE ACESSO AO e-CAC
O acesso ao e-CAC será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.
O acesso aos serviços relativos a pessoa jurídica será efetuado pela pessoa física:
a) legalmente habilitada mediante procuração digital;
b) representante da pessoa jurídica, responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
c) com utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).
3.1 – Situações que Impedem a Utilização do e-CAC
Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:
a) for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula:
a.1) a inscrição no CNPJ; ou
a.2) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ; ou
b) for utilizado certificado digital por meio da conta gov.br e:
b.1) a situação no CPF for a de titular falecido; ou
b.2) o número de inscrição no CPF do responsável registrado no e-CNPJ não corresponder ao do representante legal, responsável pela pessoa jurídica no CNPJ.
3.2 – Responsabilidade
Caberá ao titular da conta gov.br ou a seu procurador legalmente habilitado:
a) a responsabilidade por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização da referida conta;
b) adotar as medidas necessárias para garantir a guarda e o sigilo das suas credenciais de acesso à conta gov.br; e
c) informar, imediatamente, usos ou tentativas de uso indevidos da sua conta ao órgão responsável pela administração desta.
4. ACESSO AO e-CAC POR REPRESENTAÇÃO
A habilitação para acesso aos serviços disponíveis no e-CAC por meio de procuração digital será realizada pelo titular da conta gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
4.1 – Impossibilidade de Cadastrar Uma Conta gov.br
Nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle (redação dada pela IN RFB nº 2.149/2023).
Para fins de auditoria, os documentos exigidos para fins de acesso deverão ser arquivados em formato digital pela RFB.
4.1.1 – Impressão e Assinatura da Procuração Digital
A procuração digital deverá ser impressa e assinada:
a) pelo representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ;
b) pelo outorgante, no caso de pessoa física;
c) por procurador constituído por procuração pública com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a RFB e, ainda, para substabelecer; ou (redação dada pela IN RFB nº 2.149/2023)
d) por outros representantes legais não listados nas letras “a” a “c” acima.
Caso a solicitação de procuração digital seja assinada por:
a) procurador constituído nos termos da letra “c” do subitem 4.1.1, deverão ser apresentados os documentos originais de identificação do procurador e a procuração pública específica; ou
b) outros representantes legais nos termos da letra “d” do subitem 4.1.1, deverão ser apresentados os documentos originais de identificação do representante e de comprovação da representação legal.
4.1.2 – Prazo de Entrega da Procuração Digital
A procuração digital deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão:
a) por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, nos casos de conter: (nova redação dada pela IN RFB nº 2.149/2023)
a.1) reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
a.2) assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br, conforme art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, nas hipóteses previstas nas letras “c’ e “d” do subitem 4.1.1; ou
a.3) assinatura qualificada, nas hipóteses previstas nas letras “c’ e “d” do subitem 4.1.1, conforme inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 2020.
b) em uma unidade de atendimento presencial da RFB, no caso de não conter reconhecimento de firma em cartório; ou
c) em cartório conveniado, em qualquer caso.
Fica dispensada a apresentação dos documentos originais de identificação do outorgante e do procurador no caso previsto na letra “a” acima.
Na hipótese prevista na letra “b” acima, a procuração e o documento original de identificação do outorgante devem ser apresentados para conferência dos dados preenchidos na procuração e cotejamento da assinatura, dispensada a apresentação dos documentos de identificação do outorgado.
A apresentação de documentos na forma prevista na letra “b” acima poderá ser feita também por meio de cópias autenticadas em cartório, com dispensa de nova conferência com os originais.
A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) poderá alterar ou excluir as formas de entrega da procuração digital.
4.1.3 – Serviços Outorgados e Prazo de Validade
A procuração digital deverá:
a) estabelecer, com exatidão, os serviços outorgados; e
b) ter prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se fixado prazo menor pelo outorgante.
É vedado o substabelecimento da procuração digital.
4.1.4 – Acesso ao Serviço “Processos Digitais”
O acesso ao serviço "Processos Digitais" do sistema Procurações permite a outorga, além dos serviços referidos na letra “a” do subitem 4.1.3, de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, hipótese em que o procurador poderá formalizar novos processos, peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos em formato digital, assinar digitalmente e praticar demais atos necessários ao desenvolvimento válido e regular de processos digitais da RFB.
A representação compreende também a assinatura em documentos digitais que compõem processo digital ou em documentos digitais juntados pelo representante que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.
A opção "Restringir Procuração", disponível no serviço "Processos Digitais", limitará a atuação do outorgado aos processos digitais indicados.
4.1.5 – Forma de Emissão e Cancelamento da Procuração Digital
A procuração digital será emitida e cancelada exclusivamente na internet.
No caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração digital, o cancelamento desta deverá ser efetuado pelo responsável legal da pessoa jurídica.
5. PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Durante a transição para o uso exclusivo da conta gov.br, o acesso a serviços do e-CAC poderá:
a) estar restrito ao uso de certificado digital; e
b) ocorrer, alternativamente, com utilização de código de acesso gerado no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
5.1 – Geração do Código de Acesso
O código de acesso poderá ser gerado:
a) por pessoa física, mediante a informação:
a.1) do número de inscrição no CPF;
a.2) da data de nascimento do titular do número de inscrição no CPF; e
a.3) dos números dos 2 (dois) últimos recibos das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos últimos 6 (seis) anos, ou do número do último recibo, caso haja apenas uma DIRPF transmitida no referido período; ou
b) por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante a informação:
b.1) do número de inscrição no CNPJ; e
b.2) das informações do representante da empresa, responsável perante o CNPJ, relacionadas na letra “a” acima.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.